NCM 2816.40.10
Hidróxido de bário (Óxidos, hidróxidos e peróxidos, de estrôncio ou de bário)
Alíquota de IPI0%
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 28 | Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. |
| Posição 28.16 | Hidróxido e peróxido de magnésio; óxidos, hidróxidos e peróxidos, de estrôncio ou de bário. |
| Subposição 2816.40 | Óxidos, hidróxidos e peróxidos, de estrôncio ou de bário |
| Subitem 2816.40.10 | Hidróxido de bário |
Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).
Outros códigos da posição 28.16
- 2816.10.10 – Hidróxido (Hidróxido e peróxido de magnésio)
- 2816.10.20 – Peróxido (Hidróxido e peróxido de magnésio)
- 2816.40.90 – Outros (Óxidos, hidróxidos e peróxidos, de estrôncio ou de bário)
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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 17/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.