NCM 2812.19.19
Outros (Cloretos)
Alíquota de IPI0%
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 28 | Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. |
| Posição 28.12 | Halogenetos e oxialogenetos dos elementos não metálicos. |
| Subposição 2812.1 | Cloretos e oxicloretos: |
| Subposição 2812.19 | Outros |
| Item 2812.19.1 | Cloretos |
| Subitem 2812.19.19 | Outros |
Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).
Outros códigos da posição 28.12
- 2812.11.00 – Dicloreto de carbonila (fosgênio) (Cloretos e oxicloretos)
- 2812.12.00 – Oxicloreto de fósforo (Cloretos e oxicloretos)
- 2812.13.00 – Tricloreto de fósforo (Cloretos e oxicloretos)
- 2812.14.00 – Pentacloreto de fósforo (Cloretos e oxicloretos)
- 2812.15.00 – Monocloreto de enxofre (Cloretos e oxicloretos)
- 2812.16.00 – Dicloreto de enxofre (Cloretos e oxicloretos)
- 2812.17.00 – Cloreto de tionila (Cloretos e oxicloretos)
- 2812.19.11 – Tricloreto de arsênio (Cloretos)
- 2812.19.20 – Oxicloretos (Cloretos e oxicloretos)
- 2812.90.00 – Outros (Halogenetos e oxialogenetos dos elementos não metálicos)
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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 16/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.