NCM 2811.19.30

Ácido perclórico

Alíquota de IPI0%

Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.

Classificação

Capítulo 28Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos.
Posição 28.11Outros ácidos inorgânicos e outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não metálicos.
Subposição 2811.1Outros ácidos inorgânicos:
Subposição 2811.19Outros
Subitem 2811.19.30Ácido perclórico

Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).

Outros códigos da posição 28.11

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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 17/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.