NCM 2804.40.00
Oxigênio (Hidrogênio, gases raros e outros elementos não metálicos)
Alíquota de IPI0%
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 28 | Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. |
| Posição 28.04 | Hidrogênio, gases raros e outros elementos não metálicos. |
| Subitem 2804.40.00 | Oxigênio |
Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).
Outros códigos da posição 28.04
- 2804.10.00 – Hidrogênio (Hidrogênio, gases raros e outros elementos não metálicos)
- 2804.21.00 – Argônio (árgon) (Gases raros)
- 2804.29.10 – Hélio líquido (Gases raros)
- 2804.29.90 – Outros (Gases raros)
- 2804.30.00 – Nitrogênio (azoto) (Hidrogênio, gases raros e outros elementos não metálicos)
- 2804.50.00 – Boro; telúrio (Hidrogênio, gases raros e outros elementos não metálicos)
- 2804.61.00 – Que contenha, em peso, pelo menos 99,99 % de silício (Silício)
- 2804.69.00 – Outro (Silício)
- 2804.70.10 – Branco (Fósforo)
- 2804.70.20 – Vermelho ou amorfo (Fósforo)
- 2804.70.30 – Negro (Fósforo)
- 2804.80.00 – Arsênio (Hidrogênio, gases raros e outros elementos não metálicos)
- 2804.90.00 – Selênio (Hidrogênio, gases raros e outros elementos não metálicos)
Ver todo o capítulo 28 · Buscar outro NCM
Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 16/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.