NCM 2621.90.10
Cinzas de origem vegetal
Alíquota de IPINT (não tributado)
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 26 | Minérios, escórias e cinzas. |
| Posição 26.21 | Outras escórias e cinzas, incluindo as cinzas de algas; cinzas e resíduos provenientes da incineração de resíduos municipais. |
| Subposição 2621.90 | Outras |
| Subitem 2621.90.10 | Cinzas de origem vegetal |
Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).
Outros códigos da posição 26.21
- 2621.10.00 – Cinzas e resíduos provenientes da incineração de resíduos municipais
- 2621.90.90 – Outras
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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 16/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.