NCM 2508.70.00

Barro cozido em pó (terra de chamotte) e terra de dinas

Alíquota de IPINT (não tributado)

Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.

Classificação

Capítulo 25Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento.
Posição 25.08Outras argilas (exceto argilas expandidas da posição 68.06), andaluzita, cianita, silimanita, mesmo calcinadas; mulita; barro cozido em pó (terra de chamotte) e terra de dinas.
Subitem 2508.70.00Barro cozido em pó (terra de chamotte) e terra de dinas

Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).

Outros códigos da posição 25.08

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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 16/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.