NCM 2501.00.20
Sal de mesa (Sal (incluindo o sal de mesa e o sal desnaturado) e cloreto de sódio puro, mesm…)
Alíquota de IPINT (não tributado)
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 25 | Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. |
| Subposição 2501.00 | Sal (incluindo o sal de mesa e o sal desnaturado) e cloreto de sódio puro, mesmo em solução aquosa ou adicionados de agentes antiaglomerantes ou de agentes que assegurem uma boa fluidez; água do mar. |
| Subitem 2501.00.20 | Sal de mesa |
Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).
Outros códigos da posição 25.01
- 2501.00.11 – Sal marinho (Sal a granel, sem agregados)
- 2501.00.19 – Outros (Sal a granel, sem agregados)
- 2501.00.90 – Outros (Sal (incluindo o sal de mesa e o sal desnaturado) e cloreto de sódio puro, mesm…)
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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 16/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.