NCM 2203.00.00

Cervejas de malte

Alíquota de IPI3,9%

Exceções tarifárias (EX)

Ex 1Chope3,9%

Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.

Classificação

Capítulo 22Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres.
Subitem 2203.00.00Cervejas de malte.

Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).

Ver todo o capítulo 22 · Buscar outro NCM

Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 16/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.