NCM 2202.99.00
Outras (Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúc…)
Alíquota de IPI2,6%
Exceções tarifárias (EX)
| Ex 1 | Bebidas alimentares à base de soja ou de leite e cacau | 0% |
| Ex 2 | Néctares de frutas | 0% |
| Ex 3 | Alimentos para praticantes de atividade física nos termos da Resolução RDC nº 18, de 27 de abril de 2010, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, do Ministério da Saúde: repositores hidroeletrolíticos e outros | 2,6% |
| Ex 4 | Compostos líquidos pronto para consumo nos termos da Resolução RDC nº 273, de 22 de setembro de 2005, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, do Ministério da Saúde | 2,6% |
| Ex 5 | Bebidas alimentares à base ou elaboradas a partir de matérias-primas vegetais classificadas nas posições 08.01 ou 08.02, no Capítulo 10 ou no Capítulo 12, exceto a posição 12.01, que não contenham leite animal, produtos lácteos ou gorduras deles derivados em sua composição | 0% |
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 22 | Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. |
| Posição 22.02 | Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos (sumos) de fruta ou de produtos hortícolas da posição 20.09. |
| Subposição 2202.9 | Outras: |
| Subitem 2202.99.00 | Outras |
Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).
Outros códigos da posição 22.02
- 2202.10.00 – Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de o…
- 2202.91.00 – Cerveja sem álcool (Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionad…
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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 16/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.