NCM 2201.10.00
Águas minerais e águas gaseificadas (Águas, incluindo as águas minerais, naturais ou artificiais, e as águas gaseifi…)
Alíquota de IPI2,6%
Exceções tarifárias (EX)
| Ex 1 | Águas minerais naturais comercializadas em recipientes com capacidade nominal inferior a 10 (dez) litros | NT (não tributado) |
| Ex 2 | Águas minerais naturais comercializadas em recipientes com capacidade nominal igual ou superior a 10 (dez) litros | NT (não tributado) |
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 22 | Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. |
| Posição 22.01 | Águas, incluindo as águas minerais, naturais ou artificiais, e as águas gaseificadas, não adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes nem aromatizadas; gelo e neve. |
| Subitem 2201.10.00 | Águas minerais e águas gaseificadas |
Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).
Outros códigos da posição 22.01
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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 16/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.