NCM 2201.10.00

Águas minerais e águas gaseificadas (Águas, incluindo as águas minerais, naturais ou artificiais, e as águas gaseifi…)

Alíquota de IPI2,6%

Exceções tarifárias (EX)

Ex 1Águas minerais naturais comercializadas em recipientes com capacidade nominal inferior a 10 (dez) litrosNT (não tributado)
Ex 2Águas minerais naturais comercializadas em recipientes com capacidade nominal igual ou superior a 10 (dez) litrosNT (não tributado)

Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.

Classificação

Capítulo 22Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres.
Posição 22.01Águas, incluindo as águas minerais, naturais ou artificiais, e as águas gaseificadas, não adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes nem aromatizadas; gelo e neve.
Subitem 2201.10.00Águas minerais e águas gaseificadas

Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).

Outros códigos da posição 22.01

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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 16/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.