NCM 2105.00.10
Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 2 kg
Alíquota de IPI3,25%
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 21 | Preparações alimentícias diversas. |
| Subposição 2105.00 | Sorvetes (gelados*), mesmo que contenham cacau. |
| Subitem 2105.00.10 | Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 2 kg |
Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).
Outros códigos da posição 21.05
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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 17/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.