NCM 2009.89.22

Com valor Brix superior a 7,4 (Água de coco (Cocos nucifera))

Alíquota de IPI0%

Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.

Classificação

Capítulo 20Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas.
Posição 20.09Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição 2009.8Suco (sumo) de qualquer outra fruta ou produto hortícola:
Subposição 2009.89Outros
Item 2009.89.2Água de coco (Cocos nucifera)
Subitem 2009.89.22Com valor Brix superior a 7,4

Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).

Outros códigos da posição 20.09

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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 16/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.