NCM 2005.51.00
Feijões em grãos (Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.))
Alíquota de IPI0%
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 20 | Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. |
| Posição 20.05 | Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06. |
| Subposição 2005.5 | Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.): |
| Subitem 2005.51.00 | Feijões em grãos |
Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).
Outros códigos da posição 20.05
- 2005.10.00 – Produtos hortícolas homogeneizados
- 2005.20.00 – Batatas
- 2005.40.00 – Ervilhas (Pisum sativum)
- 2005.59.00 – Outros (Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.))
- 2005.60.00 – Aspargos
- 2005.70.00 – Azeitonas
- 2005.80.00 – Milho doce (Zea mays var. saccharata)
- 2005.91.00 – Brotos (rebentos) de bambu
- 2005.99.00 – Outros
Ver todo o capítulo 20 · Buscar outro NCM
Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 16/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.