NCM 2004.10.00
Batatas
Alíquota de IPI0%
Exceções tarifárias (EX)
| Ex 1 | Cozidas (exceto em água ou vapor) | NT (não tributado) |
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 20 | Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. |
| Posição 20.04 | Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06. |
| Subitem 2004.10.00 | Batatas |
Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).
Outros códigos da posição 20.04
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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 16/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.