NCM 2004.10.00

Batatas

Alíquota de IPI0%

Exceções tarifárias (EX)

Ex 1Cozidas (exceto em água ou vapor)NT (não tributado)

Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.

Classificação

Capítulo 20Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas.
Posição 20.04Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06.
Subitem 2004.10.00Batatas

Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).

Outros códigos da posição 20.04

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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 16/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.