NCM 1806.20.00
Outras preparações em blocos ou em barras, de peso superior a 2 kg, ou no estado líquido, em pasta, em pó, grânulos ou formas semelhantes, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo superior a 2 kg (Chocolate e outras preparações alimentícias que contenham cacau)
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 18 | Cacau e suas preparações. |
| Posição 18.06 | Chocolate e outras preparações alimentícias que contenham cacau. |
| Subitem 1806.20.00 | Outras preparações em blocos ou em barras, de peso superior a 2 kg, ou no estado líquido, em pasta, em pó, grânulos ou formas semelhantes, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo superior a 2 kg |
Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).
Outros códigos da posição 18.06
- 1806.10.00 – Cacau em pó, com adição de açúcar ou de outros edulcorantes (Chocolate e outras preparaçõ…
- 1806.31.10 – Chocolate (Recheados)
- 1806.31.20 – Outras preparações (Recheados)
- 1806.32.10 – Chocolate (Não recheados)
- 1806.32.20 – Outras preparações (Não recheados)
- 1806.90.00 – Outros (Chocolate e outras preparações alimentícias que contenham cacau)
Ver todo o capítulo 18 · Buscar outro NCM
Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 16/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.