NCM 1404.90.10
Matérias vegetais das espécies principalmente utilizadas na fabricação de vassouras, escovas, pincéis e artigos semelhantes (por exemplo, sorgo, piaçaba, raiz de grama (relva), tampico), mesmo em torcidas ou em feixes
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 14 | Matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. |
| Posição 14.04 | Produtos vegetais não especificados nem compreendidos noutras posições. |
| Subposição 1404.90 | Outros |
| Subitem 1404.90.10 | Matérias vegetais das espécies principalmente utilizadas na fabricação de vassouras, escovas, pincéis e artigos semelhantes (por exemplo, sorgo, piaçaba, raiz de grama (relva), tampico), mesmo em torcidas ou em feixes |
Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).
Outros códigos da posição 14.04
- 1404.20.10 – Em bruto (Línteres de algodão)
- 1404.20.90 – Outros (Línteres de algodão)
- 1404.90.90 – Outros (Produtos vegetais não especificados nem compreendidos noutras posições)
Ver todo o capítulo 14 · Buscar outro NCM
Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 16/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.