NCM 1108.13.00
Fécula de batata (Amidos e féculas)
Alíquota de IPI0%
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 11 | Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. |
| Posição 11.08 | Amidos e féculas; inulina. |
| Subposição 1108.1 | Amidos e féculas: |
| Subitem 1108.13.00 | Fécula de batata |
Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).
Outros códigos da posição 11.08
- 1108.11.00 – Amido de trigo (Amidos e féculas)
- 1108.12.00 – Amido de milho (Amidos e féculas)
- 1108.14.00 – Fécula de mandioca (Amidos e féculas)
- 1108.19.00 – Outros amidos e féculas (Amidos e féculas)
- 1108.20.00 – Inulina (Amidos e féculas; inulina)
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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 16/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.