NCM 1103.11.00
De trigo (Grumos e sêmolas)
Alíquota de IPI0%
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 11 | Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. |
| Posição 11.03 | Grumos, sêmolas e pellets, de cereais. |
| Subposição 1103.1 | Grumos e sêmolas: |
| Subitem 1103.11.00 | De trigo |
Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).
Outros códigos da posição 11.03
- 1103.13.00 – De milho (Grumos e sêmolas)
- 1103.19.00 – De outros cereais (Grumos e sêmolas)
- 1103.20.00 – Pellets (Grumos, sêmolas e pellets, de cereais)
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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 17/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.