NCM 1101.00.20

De mistura de trigo com centeio (méteil) (Farinhas de trigo ou de mistura de trigo com centeio (méteil))

Alíquota de IPI0%

Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.

Classificação

Capítulo 11Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo.
Subposição 1101.00Farinhas de trigo ou de mistura de trigo com centeio (méteil).
Subitem 1101.00.20De mistura de trigo com centeio (méteil)

Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).

Outros códigos da posição 11.01

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Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 16/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.