NCM 0210.99.19
Outras (Carnes de aves da posição 01.05)
Alíquota de IPI0%
Fonte: Tabela de Incidência do IPI (TIPI, Decreto 11.158/2022), atualizada até: Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026 (Retificado: DOU de 12/02/2026). "NT" quer dizer que o produto não é tributado pelo IPI.
Classificação
| Capítulo 02 | Carnes e miudezas, comestíveis. |
| Posição 02.10 | Carnes e miudezas, comestíveis, salgadas ou em salmoura, secas ou defumadas (fumadas); farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas. |
| Subposição 0210.9 | Outras, incluindo as farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas: |
| Subposição 0210.99 | Outras |
| Item 0210.99.1 | Carnes de aves da posição 01.05 |
| Subitem 0210.99.19 | Outras |
Vigente desde 01/04/2022 (Res Gecex nº 272/2021).
Outros códigos da posição 02.10
- 0210.11.00 – Pernas, pás e respectivos pedaços, não desossados (Carnes da espécie suína)
- 0210.12.00 – Toucinhos entremeados (Barrigas (entremeadas)*) e seus pedaços
- 0210.19.00 – Outras (Carnes da espécie suína)
- 0210.20.00 – Carnes da espécie bovina (Carnes e miudezas, comestíveis, salgadas ou em salmoura, secas …
- 0210.91.00 – De primatas (Carnes e miudezas, comestíveis, salgadas ou em salmoura, secas ou defumadas …
- 0210.92.00 – De baleias, golfinhos e botos (mamíferos da ordem Cetacea); de peixes-boi (manatins) e du…
- 0210.93.00 – De répteis (incluindo as serpentes e as tartarugas marinhas)
- 0210.99.11 – De galos e de galinhas (Carnes de aves da posição 01.05)
- 0210.99.20 – Carnes da espécie ovina (Carnes e miudezas, comestíveis, salgadas ou em salmoura, secas o…
- 0210.99.30 – Carnes da espécie cavalar (Carnes e miudezas, comestíveis, salgadas ou em salmoura, secas…
- 0210.99.40 – Miudezas comestíveis (Carnes e miudezas, comestíveis, salgadas ou em salmoura, secas ou d…
- 0210.99.90 – Outras (Carnes e miudezas, comestíveis, salgadas ou em salmoura, secas ou defumadas (fu…)
Ver todo o capítulo 02 · Buscar outro NCM
Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, tabela vigente publicada no Portal Único Siscomex (Vigente em 17/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). A classificação fiscal de um produto deve ser confirmada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.