CNAE 2319-2/00
Fabricação de artigos de vidro
| Seção | C – Indústrias de transformação |
| Divisão | 23 – Fabricação de produtos de minerais não-metálicos |
| Grupo | 23.1 – Fabricação de vidro e de produtos do vidro |
| Classe | 23.19-2 – Fabricação de artigos de vidro |
| Subclasse | 2319-2/00 – Fabricação de artigos de vidro |
Esta subclasse compreende
- a fabricação de aparelhos completos e de peças avulsas de vidro e cristal para uso em residências, hotéis, bares e restaurantes nos serviços de mesa e cozinha (inclusive de vidro refratário)
- a fabricação de espelhos, inclusive para veículos
- a fabricação de bases e peças de vidro e cristal para usos industriais
- a fabricação de blocos, placas, tijolos, ladrilhos e outros artefatos de vidro para a construção
- a fabricação de bulbos de vidro para lâmpadas
- a fabricação de ampolas de vidro para garrafas e jarras térmicas
- a fabricação de peças técnicas de vidro
- a fabricação de vidros para relógios, vidro óptico, peças de vidro óptico sem lavrar
Esta subclasse compreende ainda
- a fabricação de fibra de vidro e de lã de vidro
- a fabricação de artefatos de fibra de vidro, de fios e filamentos de fibra de vidro, mantas de fibra de vidro e os produtos não tecidos de fibra de vidro
Esta subclasse NÃO compreende
- a fabricação de tecidos de fibra de vidro (1323-5/00)
- a fabricação de artefatos de plástico nos quais a fibra de vidro é usada como reforço de estrutura (grupo 22.2)
- a fabricação de artigos de lã de vidro para isolamentos térmico e acústico (2399-1/99)
- a fabricação de cabos de fibra ótica (2733-3/00)
- a fabricação de jogos e brinquedos de vidro (3240-0/99)
- a fabricação de seringas e outros artigos de vidro para usos médicos e de laboratório (3250-7/01)
Fonte: Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE 2.3, subclasses), IBGE/Concla. Veja também o cálculo do Simples Nacional e o DAS do MEI.