CNAE 2019-3/99
Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente
| Seção | C – Indústrias de transformação |
| Divisão | 20 – Fabricação de produtos químicos |
| Grupo | 20.1 – Fabricação de produtos químicos inorgânicos |
| Classe | 20.19-3 – Fabricação de produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente |
| Subclasse | 2019-3/99 – Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente |
Esta subclasse compreende
- a fabricação de corantes e pigmentos inorgânicos de origem mineral ou sintética, em forma básica ou concentrada
- a fabricação de elementos químicos, exceto metais e gases industriais elementares
- a fabricação de sílica-gel
- a fabricação de hidróxido de lítio
- a fabricação de hidróxidos e óxidos dos metais alcalinos terrosos, como: hidróxido de magnésio, óxido de magnésio, óxido de berílio
- a fabricação de outros produtos químicos inorgânicos, como ácidos, bases, sais, etc.
Esta subclasse NÃO compreende
- a fabricação de ácidos nítrico e sulfúrico, amoníaco, fosfatos de diamônio, etc. (2012-6/00)
- a fabricação de corantes e pigmentos inorgânicos preparados (2071-1/00)
- a fabricação de cloro e álcalis (2011-8/00)
- a fabricação de intermediários para fertilizantes (2012-6/00)
- a fabricação de gases industriais (2014-2/00)
- a elaboração de combustíveis nucleares (2019-3/01)
- a fabricação de produtos de minerais não-metálicos (divisão 23)
- a metalurgia dos metais preciosos e não-ferrosos (grupo 24.4)
- a fabricação de adubos e fertilizantes organo-minerais (2013-4/01)
- a fabricação de adubos e fertilizantes, exceto organo-minerais (2013-4/02)
Outras atividades da mesma classe
Fonte: Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE 2.3, subclasses), IBGE/Concla. Veja também o cálculo do Simples Nacional e o DAS do MEI.