CNAE 1931-4/00

Fabricação de álcool

SeçãoC – Indústrias de transformação
Divisão19 – Fabricação de coque, de produtos derivados do petróleo e de biocombustíveis
Grupo19.3 – Fabricação de biocombustíveis
Classe19.31-4 – Fabricação de álcool
Subclasse1931-4/00 – Fabricação de álcool

Esta subclasse compreende

  • a fabricação de álcool etílico, anidro e hidratado por processamento da cana-de-açúcar, mandioca, madeira e outros vegetais

Esta subclasse NÃO compreende

O álcool etílico anidro combustível (AEAC) é destinado à mistura com a gasolina A para a formulação da gasolina C, apresentando teor alcoólico mínimo de 99,3º INPM. O álcool etílico hidratado combustível (AEHC) é utilizado como combustível em motores de combustão interna de ignição por centelha, apresentando teor alcoólico de 92,6 a 93,8º INPM.

Fonte: Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE 2.3, subclasses), IBGE/Concla. Veja também o cálculo do Simples Nacional e o DAS do MEI.