CNAE 0139-3/04
Cultivo de plantas para condimento, exceto pimenta do reino
| Seção | A – Agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aqüicultura |
| Divisão | 01 – Agricultura, pecuária e serviços relacionados |
| Grupo | 01.3 – Produção de lavouras permanentes |
| Classe | 01.39-3 – Cultivo de plantas de lavoura permanente não especificadas anteriormente |
| Subclasse | 0139-3/04 – Cultivo de plantas para condimento, exceto pimenta do reino |
Esta subclasse compreende
- o cultivo de baunilha, canela, cravo-da-índia, louro, noz-moscada e urucum
Esta subclasse compreende ainda
- a produção de mudas de plantas condimentares de lavoura permanente, quando atividade complementar ao cultivo
Esta subclasse NÃO compreende
- a fabricação de molhos, temperos e condimentos das especiarias desta subclasse (1095-3/00)
- o cultivo de pimenta-do-reino (0139-3/03)
- o cultivo de cominho (0121-1/01)
- o cultivo de especiarias hortícolas utilizadas como condimentos (0121-1/01)
- os serviços de preparação de terreno, cultivo e colheita realizados sob contrato (0161-0/03)
- a produção de mudas certificadas de plantas condimentares de lavoura permanente, inclusive modificadas geneticamente (0142-3/00)
Outras atividades da mesma classe
- 0139-3/01 – Cultivo de chá da índia
- 0139-3/02 – Cultivo de erva mate
- 0139-3/03 – Cultivo de pimenta do reino
- 0139-3/05 – Cultivo de dendê
- 0139-3/06 – Cultivo de seringueira
- 0139-3/99 – Cultivo de outras plantas de lavoura permanente não especificadas anteriormente
Fonte: Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE 2.3, subclasses), IBGE/Concla. Veja também o cálculo do Simples Nacional e o DAS do MEI.